Latest News - Headlines

Ser Engenheiro : Obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos Engenheiros

Ser Engenheiro

A atribuição do título, o seu uso e o exercício da profissão de engenheiro dependem de inscrição como membro efectivo da Ordem.



A Lei n.º 123/2015, que altera o Estatuto da Ordem dos Engenheiros e que vigora desde o dia 31 de Dezembro de 2015, dispõe que o exercício da profissão de engenheiro carece de inscrição prévia na Ordem dos Engenheiros.


Ou seja, a actividade exercida de forma liberal ou por conta de outrem, no sector público, privado, cooperativo ou social. 

Lê-se, no seu Artigo 6.º, que "… a atribuição do título, o seu uso e o exercício da profissão de engenheiro dependem de inscrição como membro efectivo da Ordem, seja de forma liberal ou por conta de outrem, e independentemente do sector público, privado, cooperativo ou social em que a actividade seja exercida.” 

Por outro lado, a mesma Lei estabelece no n.º 5 do Artigo 7.º que "os trabalhadores dos serviços e organismos da administração directa e indirecta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e das demais pessoas colectivas públicas, que pratiquem, no exercício das suas funções, actos próprios da profissão de engenheiro, e realizem acções de verificação, aprovação, auditoria ou fiscalização sobre actos anteriores, devem estar validamente inscritos como membros efectivos da Ordem.” 

Resulta, assim, claro que a Lei impõe que todos os que exercem a profissão de Engenheiro, seja de forma liberal ou por conta de outrem, e independentemente do sector público, privado, cooperativo ou social em que a actividade seja exercida, têm de estar inscritos como membros da Ordem. 

Nesta conformidade, a Ordem dos Engenheiros tomou a iniciativa de informar diretamente os organismos públicos e privados que em Portugal integram engenheiros nos seus quadros, a fim de tomarem o devido conhecimento desta disposição legal e promoverem a sua divulgação junto do seu corpo técnico e, nos casos aplicáveis, do corpo docente.

Para saber mais sobre o estatuto clique aqui

No comments:

Post a Comment

| www.noenigma.com | All rights reserved - Copyright © 2010 - 2023

Theme images by richcano. Powered by Blogger.