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Activos dos fundos de pensões dos Bancários desaparecem...

O governo colocou em discussão pública até 29.12.2011, através da separata nº5 do Boletim do Trabalho e Emprego de 9.12.2011, disponível no “site” http://bte.gep.mtss.gov.pt/, o projecto de decreto-lei que procede à transferência das responsabilidades referentes aos trabalhadores reformados da banca e dos activos que garantem o pagamento dessas responsabilidades. Por isso, é possível fazer uma análise mais completa da forma como essa transferência se irá processar. Mas antes interessa referir alguns factos que desmentem o que muitas vezes é divulgado em alguns órgãos da comunicação social. Os media afectos ao governo e os comentadores que o defendem têm procurado fazer passar a ideia junto da opinião pública da grande competência do ministro das Finanças. No entanto, uma análise de algumas decisões deste ministro mostra precisamente o contrário. Os casos do BPN (vendido a Américo Amorim e aos angolanos do BIC por apenas 40 milhões €, tendo o Estado antes de o capitalizar com pelo menos 500 milhões €) e agora o da transferência do fundos de pensões da banca aceitando inicialmente receber como activos títulos da divida pública a preços nominais, o que permitiria á banca comprá-los a preços de mercado muito mais baixos e depois vendê-los ao Estado a um preço muito superior, obtendo desta forma centenas de milhões € de lucros fáceis, negociata esta que foi impedida pela Direcção Geral de Concorrência da U.E., são exemplos paradigmáticos da incompetência do ministro das Finanças em defender o interesse público e da sua subserviência às exigências dos grupos económicos, o que não augura nada de bom relativamente às privatizações, naturalmente a preço de saldo atendendo à situação da bolsa, anunciadas pelo governo de Passos Coelho. 
O caso da transferência dos fundos de pensões da banca revela com clareza que o interesse público (o da Segurança Social e o dos contribuintes) e os interesses dos reformados da banca não foram devidamente acautelados pelo Ministério das Finanças. Assim, quem analise o projecto de decreto-lei posto à discussão pública rapidamente conclui que o ministro das Finanças começou logo por abdicar de qualquer intervenção activa numa questão que é vital – o cálculo das responsabilidades da banca em relação aos seus reformados -, entregando o cálculo, embora provisório, das responsabilidades aos próprios bancos como consta da alínea a) do nº2 do artº 6º do próprio projecto de decreto-lei e, depois, a duas entidades ditas independentes, uma delas também escolhida pelos próprios banqueiros (nº3 do artº 6º do projecto), sendo marginalizado totalmente os principais interessados que são os reformados da banca. Em seguida fixou pressupostos no próprio decreto-lei (artº 6º) – tábua de mortalidade e taxa de desconto – que são favoráveis aos interesses dos banqueiros, pois reduz as suas responsabilidades como mostramos neste estudo. E como tudo isso já não fosse suficiente, o governo engendra apenas com os banqueiros uma “solução”, à custa dos activos dos fundos de pensões dos bancários, para resolver problemas gerados pela má gestão dos banqueiros, utilizando indevidamente uma parte desses activos (porque os fundos não foram criados com esse objectivo, mas sim para garantir o pagamentos das pensões dos bancários) para pagar dividas à banca. Para além disso, o governo não esclarece qual será a composição dos activos transferidos (apenas dispõe no nº4 do artº 6º do projecto que “podem ser constituídos por numerário e títulos da divida”), nem que entidade concreta ficará responsável pela gestão e rentabilidade do activos transferidos, limitando-se apenas a estabelecer, no nº7 do artº 6º, que “as operações de transferência dos activos dos fundos de pensões são coordenadas pelo Instituto da Gestão da Tesouraria do Crédito Público”. 

Desta forma os activos como se evaporam ou desaparecem sendo totalmente opaco o seu destino. E a gravidade situação aumenta quando o 1º ministro, em declarações públicas afirmou que os activos dos fundos dos reformados da banca seriam utilizados, uma parte importante para cobrir o défice orçamental, e a outra, avaliada em mais de 2.000 milhões €, no pagamento das dividas à banca. A pergunta que se coloca imediatamente é esta: E o que ficará para pagar as pensões aos reformados da banca? – É urgente que o governo esclareça totalmente este negócio, altamente vantajoso para os banqueiros, já que os desresponsabiliza totalmente do pagamento das pensões dos reformados da banca, transferindo essa responsabilidade para a Segurança Social, mas não transferindo para esta quaisquer activos, diferentemente do que aconteceu com a CGA relativamente aos reformados da PT e da Marconi. E como tudo isto já não fosse suficiente o governo, no artº 9º do projecto, acaba por conceder um beneficio fiscal à banca (redução de IRC e de derrama) que poderá atingir 1.000 milhões €. Em resumo, com a conivência do FMI-BCE-U.E., o governo utilizou os activos dos fundos de pensões transferidos não para constituir uma garantia real para o pagamento das pensões aos bancários reformados, mas sim para resolver problemas da má gestão da banca e para obter um valor de défice orçamental fictício, cujos efeitos nefastos os portugueses sentirão dramaticamente em 2012. Será que os reformados da banca estão de acordo com tudo isto? – Gostaria de conhecer a sua opinião.

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