O Imposto Único de Circulação (IUC) vai deixar de ser pago no mês da matrícula. Em 2027 começa um período de transição e, a partir de 2028, entram em vigor novas datas e a possibilidade de dividir o imposto em duas ou três prestações. Veja os exemplos e descubra quanto poderá pagar.
O Decreto-Lei n.º 161/2026, de 4 de agosto, estabelece um novo calendário para o pagamento do IUC em Portugal.
A mudança não aumenta, por si só, o valor anual do imposto. Altera as datas de pagamento e permite dividir o encargo, conforme o montante total devido pelo contribuinte.
1. O que muda entre 2026, 2027 e 2028?
| Ano | Valor anual do IUC | Quando pagar |
|---|---|---|
| 2026 | Qualquer valor | Mês da matrícula |
| 2027 | Até 500 € | Outubro |
| 2027 | Mais de 500 € | Julho e outubro |
| 2028 em diante | Até 100 € | Abril |
| 2028 em diante | Mais de 100 € até 500 € | Abril e outubro |
| 2028 em diante | Mais de 500 € | Abril, julho e outubro |
No telemóvel, deslize a tabela para os lados para consultar todas as colunas.
O ano de 2027 terá regras temporárias. O calendário definitivo começa em 2028.
2. Tenho apenas um automóvel. Quanto vou pagar em 2027?
Em 2027, quem pagar até 500 € de IUC terá de liquidar o valor total em outubro. Apenas os valores superiores a 500 € poderão ser divididos em duas prestações.
Os exemplos seguintes dizem respeito a veículos já matriculados ou registados em Portugal em anos anteriores. Quem obtenha a primeira matrícula ou registo no próprio ano segue o prazo especial explicado na secção 8.
| IUC anual | Julho de 2027 | Outubro de 2027 |
|---|---|---|
| 85 € | — | 85 € |
| 99 € | — | 99 € |
| 100 € | — | 100 € |
| 101 € | — | 101 € |
| 130 € | — | 130 € |
| 150 € | — | 150 € |
| 220 € | — | 220 € |
| 500 € | — | 500 € |
| 501 € | 250,50 € | 250,50 € |
| 600 € | 300 € | 300 € |
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Limite em 2027: mais de 500 € para pagar em duas prestações.
3. Tenho apenas um automóvel. Quanto vou pagar a partir de 2028?
A partir de 2028, a divisão em prestações passa a estar disponível para valores superiores a 100 €.
Também nesta tabela se considera o calendário anual dos veículos matriculados ou registados em anos anteriores. No ano da primeira matrícula em Portugal, aplica-se uma regra específica.
| IUC anual | Abril | Julho | Outubro |
|---|---|---|---|
| 85 € | 85 € | — | — |
| 99 € | 99 € | — | — |
| 100 € | 100 € | — | — |
| 101 € | 50,50 € | — | 50,50 € |
| 130 € | 65 € | — | 65 € |
| 150 € | 75 € | — | 75 € |
| 220 € | 110 € | — | 110 € |
| 500 € | 250 € | — | 250 € |
| 501 € | 167 € | 167 € | 167 € |
| 600 € | 200 € | 200 € | 200 € |
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Os três limites fundamentais são:
| Valor anual | Número de pagamentos a partir de 2028 |
|---|---|
| Até 100 €, inclusive | 1 pagamento em abril |
| De 100,01 € até 500 €, inclusive | 2 prestações: abril e outubro |
| A partir de 500,01 € | 3 prestações: abril, julho e outubro |
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Assim, quem paga 100 € continua a pagar tudo de uma vez, enquanto quem paga 101 € já poderá dividir o imposto em duas prestações.
Nota: todos os valores parcelados apresentados neste artigo são simulações com divisão em partes iguais. A legislação define o número de prestações e os meses de pagamento, mas não especifica expressamente os montantes de cada parcela. Os valores efetivos devem ser confirmados nas guias da Autoridade Tributária.
4. Tenho dois automóveis. Como são calculadas as prestações?
O novo sistema considera a soma do IUC de todos os veículos em nome do mesmo contribuinte.
Por exemplo, dois automóveis com impostos de 85 € e 150 € representam um total anual de 235 €. É este valor que determina o número de prestações.
Exemplos para 2027
| IUC dos dois carros | Total | Pagamento em 2027 |
|---|---|---|
| 85 € + 90 € | 175 € | Outubro: 175 € |
| 85 € + 150 € | 235 € | Outubro: 235 € |
| 130 € + 220 € | 350 € | Outubro: 350 € |
| 220 € + 280 € | 500 € | Outubro: 500 € |
| 220 € + 305 € | 525 € | Julho: 262,50 €; outubro: 262,50 € |
| 220 € + 380 € | 600 € | Julho: 300 €; outubro: 300 € |
No telemóvel, deslize a tabela para os lados para consultar todas as colunas.
Os mesmos automóveis a partir de 2028
| IUC dos dois carros | Total | Pagamento a partir de 2028 |
|---|---|---|
| 85 € + 90 € | 175 € | Abril: 87,50 €; outubro: 87,50 € |
| 85 € + 150 € | 235 € | Abril: 117,50 €; outubro: 117,50 € |
| 130 € + 220 € | 350 € | Abril: 175 €; outubro: 175 € |
| 220 € + 280 € | 500 € | Abril: 250 €; outubro: 250 € |
| 220 € + 305 € | 525 € | Abril, julho e outubro: 175 € cada |
| 220 € + 380 € | 600 € | Abril, julho e outubro: 200 € cada |
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Mesmo que cada veículo pague menos de 100 €, o proprietário poderá beneficiar do pagamento em prestações se a soma dos impostos ultrapassar esse limite.
5. E quem tem três automóveis?
A regra mantém-se: somam-se os valores anuais de todos os veículos registados em nome do contribuinte.
Exemplos para 2027
| IUC dos três carros | Total | Pagamento em 2027 |
|---|---|---|
| 85 € + 90 € + 100 € | 275 € | Outubro: 275 € |
| 85 € + 130 € + 150 € | 365 € | Outubro: 365 € |
| 130 € + 150 € + 220 € | 500 € | Outubro: 500 € |
| 85 € + 220 € + 220 € | 525 € | Julho: 262,50 €; outubro: 262,50 € |
| 150 € + 220 € + 230 € | 600 € | Julho: 300 €; outubro: 300 € |
No telemóvel, deslize a tabela para os lados para consultar todas as colunas.
Os mesmos automóveis a partir de 2028
| IUC dos três carros | Total | Pagamento a partir de 2028 |
|---|---|---|
| 85 € + 90 € + 100 € | 275 € | Abril: 137,50 €; outubro: 137,50 € |
| 85 € + 130 € + 150 € | 365 € | Abril: 182,50 €; outubro: 182,50 € |
| 130 € + 150 € + 220 € | 500 € | Abril: 250 €; outubro: 250 € |
| 85 € + 220 € + 220 € | 525 € | Abril, julho e outubro: 175 € cada |
| 150 € + 220 € + 230 € | 600 € | Abril, julho e outubro: 200 € cada |
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Atenção: os valores são somados por contribuinte, não por agregado familiar. Se um automóvel estiver em nome de uma pessoa e outro em nome do cônjuge, os respetivos impostos não são agregados apenas por pertencerem à mesma família.
6. Posso pagar o IUC todo de uma vez?
Sim. O pagamento em prestações não é obrigatório.
| Situação | Pagamento integral permitido |
|---|---|
| 2027 — até 500 € | Outubro |
| 2027 — mais de 500 € | Julho |
| 2028 em diante — até 100 € | Abril |
| 2028 em diante — mais de 100 € | Abril |
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Quem preferir resolver o pagamento anual de uma só vez poderá fazê-lo no primeiro mês previsto para o seu escalão.
7. Porque é que 2027 é diferente de 2028?
O Governo criou um ano de transição para evitar que alguns contribuintes tivessem de pagar o imposto de 2026 e o de 2027 com poucos meses de intervalo.
Veja-se o exemplo de um automóvel com IUC anual de 150 €, matriculado em dezembro.
| Ano | Quando paga | Valor |
|---|---|---|
| 2026 | Dezembro | 150 € |
| 2027 | Outubro | 150 € |
| 2028 | Abril | 75 € |
| 2028 | Outubro | 75 € |
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O imposto anual continua a ser de 150 €. O que muda é o calendário.
No entanto, há um pormenor importante: entre outubro de 2027 e abril de 2028 decorrem apenas seis meses.
8. Quem compra, vende ou abate um veículo também é afetado?
Sim. A data da primeira matrícula, o registo de propriedade e o eventual cancelamento da matrícula podem alterar a forma de apurar ou pagar o imposto.
| Situação | O que acontece |
|---|---|
| Primeira matrícula ou registo em Portugal durante o ano | O IUC desse primeiro ano tem prazo próprio: é liquidado e pago nos 30 dias seguintes ao fim do prazo legalmente previsto para o registo, sem esperar pelo calendário anual de abril, julho ou outubro. |
| Redução no ano da primeira matrícula | Existe uma isenção proporcional aos meses completos decorridos desde 1 de janeiro até à matrícula ou registo em Portugal. |
| Compra de automóvel usado já matriculado em Portugal | A mera mudança de proprietário não equivale a uma primeira matrícula. Para o IUC anual, conta a situação do registo a 1 de janeiro, sem prejuízo de situações especiais previstas na lei. |
| Venda do veículo durante o ano | Uma venda posterior a 1 de janeiro não anula automaticamente a liquidação anual desse ano em nome de quem figurava no registo. A alteração de propriedade deve ser devidamente registada. |
| Veículo já registado em anos anteriores | Segue o calendário anual, com o valor integrado na liquidação do respetivo contribuinte. |
| Vários veículos do mesmo contribuinte | Os valores de IUC são somados para determinar o escalão de pagamento. |
| Veículo exclusivamente elétrico | Continua isento de IUC e esta categoria está dispensada da comprovação anual prevista para determinadas outras isenções. |
| Matrícula cancelada em 2027 antes do seu aniversário | Nas categorias A, B, C, D ou E, pode ser requerida a anulação da liquidação do IUC de 2027, nas condições da norma transitória. |
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Exemplo de primeira matrícula: se um automóvel for matriculado pela primeira vez em Portugal a 15 de julho, os seis meses completos entre janeiro e junho são considerados para a isenção proporcional. Se o IUC anual de referência for 120 €, o imposto desse primeiro ano será, neste exemplo, de 60 €. O prazo especial de liquidação e pagamento continua a aplicar-se.
Atenção ao registo: o novo regime considera, para a liquidação anual, os veículos registados em nome de cada contribuinte a 1 de janeiro. Por isso, quem compra ou vende deve assegurar que o registo automóvel corresponde à situação real. A venda durante o ano não transfere automaticamente para o comprador uma liquidação anual já apurada.
Outras isenções: a lei exige que os pressupostos de determinadas isenções sejam comprovados à Autoridade Tributária até ao último dia de fevereiro, mas prevê exceções. Os veículos exclusivamente elétricos estão entre os casos dispensados dessa comprovação anual. Quem beneficie de outra isenção deve verificar se precisa de apresentar documentação.
9. O que acontece se não pagar dentro do prazo?
O fracionamento facilita o pagamento, mas exige atenção às datas.
A falta de pagamento de uma prestação implica o vencimento imediato das restantes. O contribuinte perde, assim, o benefício de aguardar pelas datas posteriores previstas para esse ano.
O atraso pode também dar origem a juros de mora e a uma coima, nos termos gerais aplicáveis às obrigações fiscais. Se a dívida não for regularizada, poderá avançar para cobrança através de processo de execução fiscal.
As guias de cobrança das segunda e terceira prestações, quando existam, devem ser obtidas no Portal das Finanças. Não deve partir do princípio de que o pagamento é debitado automaticamente.
10. Resumo: as datas e os valores que deve guardar
| Pergunta | Resposta |
|---|---|
| Em 2026 muda alguma coisa? | Não. Mantém-se o mês da matrícula |
| Em 2027 quando pago? | Outubro, até 500 €; julho e outubro, acima de 500 € |
| Quando começa o calendário definitivo? | Abril de 2028 |
| Até quanto pago tudo numa vez em 2028? | Até 100 €, inclusive |
| A partir de quanto posso pagar em 2 prestações em 2028? | Mais de 100 € |
| A partir de quanto posso pagar em 3 prestações em 2028? | Mais de 500 € |
| Posso pagar tudo de uma vez? | Sim |
| Com vários carros, que valor conta? | A soma do IUC de todos os veículos do contribuinte |
| O novo calendário aumenta o imposto? | Não, por si só |
No telemóvel, deslize a tabela para os lados para consultar todas as colunas.
Os meses indicados são os períodos legais de pagamento. Em regra, a obrigação deve ser cumprida até ao final do respetivo mês, de acordo com a data-limite indicada na guia. Esta regra geral não substitui o prazo especial aplicável ao ano da primeira matrícula ou registo.
O que significa esta mudança para os automobilistas?
O novo calendário pretende facilitar o pagamento do IUC, especialmente para quem possui vários automóveis ou tem encargos fiscais mais elevados.
A principal vantagem será a possibilidade de distribuir o valor anual por diferentes meses, reduzindo a necessidade de pagar tudo de uma vez.
Mas haverá também uma alteração importante nos hábitos dos proprietários: a partir de 2028, abril será o mês de referência para o IUC, independentemente da data de matrícula do automóvel.
Para evitar surpresas, o mais importante será verificar o valor total anual do imposto, identificar o escalão correspondente e confirmar os pagamentos no Portal das Finanças.
Fontes oficiais
- Decreto-Lei n.º 161/2026, de 4 de agosto — Diário da República
- Código do IUC — artigo 17.º (prazos de pagamento), Autoridade Tributária
- Código do IUC — artigo 16.º (liquidação e isenções), Autoridade Tributária
- Código do IUC — artigo 4.º (período de tributação), Autoridade Tributária
- Governo de Portugal — Simplificação do pagamento do IUC
Os valores apresentados nas tabelas são exemplos ilustrativos, pressupondo que o montante anual do imposto se mantém constante.

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